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Darcya Monteiro
Juazeiro do Norte (CE)
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Darcya Monteiro
Modelo ·
há 6 anos
Ação de substituição de curatela
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE-CE. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR C/C CURATELA PROVISÓRIA PROCESSO Nº...
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Paulo Alceu Rodrigues
Comentário ·
há 5 anos
Ação de substituição de curatela
Darcya Monteiro
·
há 6 anos
Muito completo.
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Thamara Guerra
Comentário ·
há 9 anos
[Modelo] Petição Inicial com pedidos de danos morais por suspensão indevida no fornecimento de energia elétrica c/c tutela antecipada
Thamara Guerra
·
há 9 anos
Caro colega, muito embora seu entendimento seja relevante vale lembrar que o dano moral decorre só pelo fato do indevido corte, ou seja, é in re ipsa, sendo desnecessária prova do prejuízo dela advindo.
Tanto é esse o entendimento, que essa ação é real e foi julgada procedente condenando a empresa Ré ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) à título de dano moral.
Agradeço a contribuição!!
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Fernando Correa
Comentário ·
há 9 anos
No divórcio, mulher fica com o imóvel adquirido pelo Minha Casa Minha Vida
Perfil Removido
·
há 11 anos
O dispositivo é constitucional. Para afastar a inconstitucionalidade do dispositivo, deve-se atentar que não se trata de privilégio ao direito de propriedade concedido à mulher, já que esta deverá indenizar o ex-cônjuge/companheiro pela meação, mas visa, sim, resguardar o direito à moradia da família (art. 6º, da CF) como integrante do Mínimo existencial (art. 1, III, da CF). O mesmo raciocínio pode ser adotado em relação à impenhorabilidade do bem de família e ao direito real de habitação (art. 1831 do CC e art. 7º, parágrafo único, da Lei 9.278)- Todos constitucionais. A consecução da igualdade material disposta na Constituição exige a efetivação de ações afirmativas do Estado, já que necessário tratar desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade (Olha o primeiro semestre da faculdade aí!) Nesse sentido, a legislação prevê a quota para deficientes e negros em concursos público, cuja constitucionalidade já foi declarada pelo STF. Não é novidade que a mulher, na grande maioria, é a responsável pela criação dos filhos após dissolução da união estável ou do casamento, tendo que, muitas vezes, buscar o Poder Judiciário em nome dos filhos do casal para obtenção do direito aos alimentos e depois a inúmeras execuções do débito. O problema se amplia se considerada a parcela humilde da população, um dos focos da lei em comento. A exceção à aplicação prevista no parágrafo único deixa claro qual o sentido teleológico da lei. Interpretação diversa, restrita à literalidade, mostra-se ou maliciosa ou incompatível com a realidade social. Antes dos xingamentos, não sou eleitor da Dilma, nem do PT, não pertenço a nenhuma minoria ou grupo vulnerável (negro, mulher, deficiente, homossexual...). Trata-se de análise interpretativa com utilização das ferramentas fornecidas pelo Direito (sim, a boa e velha Hermenêutica), desgarrando-se de preconceitos inerentes ao senso comum.
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